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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 16:37
Vereador não possui prerrogativa de fiscalização individual
A função de fiscalização do Legislativo sobre Executivo deve ser exercida por Colegiado ou por Comissões, mas não individualmente pelos Vereadores.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2006 - 18:06
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 19:01
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2006 - 15:38
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 11:52
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 11:48
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 12:42
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 12:15
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 17:38
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 12:16
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 10:34
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 11:27
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 18:10
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 19:39
OAB-GO comunica assassinato à queima roupa de advogado
Brasília, 23/11/2004 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, Miguel Ângelo Cançado, informou hoje (23) o presidente nacional da entidade, Roberto Busato, do assassinato à queima roupa do advogado Adalberto Teixeira da Silva, de 40 anos.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 18:42
Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257 de 10/07/2001.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, professor universitário (UNIVAG) e advogado no Mato Grosso. [email protected], [email protected], [email protected]
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.113, de 22 de Junho de 2004.

Regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
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Array Publicado em 2018-07-19T17:54:11+00:00
Democracia Participativa e controle da Administração Pública: uma análise da importância do observatório social como instrumento da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente artigo é analisar a importância do observatório social como instrumento de participação da sociedade civil no controle da Administração Pública. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. O observatório social desempenha, no contexto do Estado Democrático de Direito, uma importante ferramenta para o controle da gestão desempenhada pela Administração Pública. Tal fato decorre, principalmente, dos pilares de gestão pública e de transparência que permitem o monitoramento das atividades empreendidas pela Administração, a partir da fiscalização do cidadão, bem como o cumprimento de determinações estabelecidas no conjunto legislativo (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Transparência, Lei de Acesso a Informações, Lei de Licitações, entre outras), o quê confere materialidade a accountabillity societal. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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